segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Prorrogadas as férias escolares municipais

“Prorroga as férias do calendário escolar e suspende o transporte escolar no Município dá outras providências”. JOSÉ SIDNEY NUNES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
- A pandemia mundial Gripe A (vírus influenza H1N1) e sua ocorrência neste momento no Rio Grande de Sul;- A transmissibilidade do vírus influenza H1N1 que se dá de indivíduo a indivíduo pela árvore respiratória;
- Que a longa permanência de pessoas em ambientes fechados favorece a esta transmissão;
- A avaliação de estudo realizada pelo Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas que indica o pico da epidemia na Região Sul, para o final do mês de agosto de 2009;
- A capacidade instalada e a taxa de ocupação de leitos hospitalares por pacientes acometidos por síndrome respiratória grave, no momento presente, e o possível aumento dos casos conforme pesquisa epidemiológica supracitada;
- Que o calendário escolar foi alterado no momento em que as outras regiões do estado apresentavam o pico de ocorrência da epidemia com suspensão das aulas em todos os níveis de ensino;
- Considerando ainda, os precedentes de prevenção já utilizados até o momento, em especial as Resoluções 01/09 e 02/09:
DECRETA:

Art 1.º Ficam prorrogadas as férias do calendário escolar em todos os níveis de ensino, públicos e privados no Município até o dia 1º de setembro de 2009.
Art. 2.º Fica suspenso o serviço de Transporte Escolar que atende a rede municipal e estadual de ensino, no âmbito do Município de São Lourenço do Sul.
Art.3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de agosto de 2009.

São Lourenço do Sul, 14 de agosto de 2009.

José Sidney Nunes de Almeida
Prefeito Municipal
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul

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