Considerando os efeitos da crise financeira internacional sobre a receita dos Municípios brasileiros; a redução de receita ante a diminuição de repasses do FPM e ICMS; a necessidade de adotar medidas com vistas a adequar a receita em relação ao orçamento planejado;
- O disposto nos Decretos n.º 3140/2009 e n.º 3153/2009;
A Administração Municipal de São Lourenço do Sul DECRETA:
Art 1.º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, entre as 08:00 horas e 14:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e alimentação, com as seguintes exceções:
I - Na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Ponto de Cultura: segunda à sexta-feira, das 13 horas às 19 horas.
b - Escolas Municipais Pólo: 4 horas no turno da manhã e 4 horas no turno da tarde, algumas escolas adotam o seguinte horário: das 7h e 30’ às 11h e 30’ e outras das 7h e 45’ às 11h e 45’ e das 13h às 17h e outras das 13h e 30’ às 17he 30’.
c - Escolas Municipais Infantis: das 8h às 17 horas.
d - Escolas de Ensino Fundamental Multisseriadas: Algumas funcionam no turno da manhã, outras no turno da tarde nos seguintes horários das 8h às 12h e das 13 às 17h.
e - Pólo de Apoio ao Ensino Superior e ETEC- Brasil: segunda a sexta das 13h e 30’ às 22horas e sábado das 8h e 30’ às 11h e 30’ e das 13h e 30’ às 16h e 30’.
f - Ginásio de Esportes: manhã 7h e 30’ às 11h e 30’, tarde 13h e 30’ às 17h e 50’, noite 19 às 21 horas.
g - Merenda Escolar: das 8h às 12h e das 13 às 17 horas.
h - Setor de transporte: das 6h às 23 horas e um vigia das 23 horas às 6 horas.
II - Na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Horário normal nos seguintes setores: Unidades Básicas de Saúde (UBS); Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Transportes de Urgência e Emergência.
b - Assistência Social
b.1 - Casa da Criança e do Adolescente –CCA permanece com horário ininterrupto de segunda-feira a domingo;
b.2 - Projeto Conviver no horário das 10h30min às 16h30min.
III - Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Turno único das 07h às 13h, de segunda-feira à sábado, exceto o setor administrativo, que fará o horário de segunda à sexta-feira.
b - Os servidores que desempenham função de zeladoria ou de bombeiros manterão o horário normal.
IV - Na Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - O Camping Municipal manterá o seu horário normal de funcionamento.
V - Na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - O Horto Municipal manterá dois turnos de seis horas diárias.
Art.2.º O turno único vigorará a partir de 11 de agosto de 2009, perdurando enquanto o Município estiver em contingenciamento.
Art.3.º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho específica em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Art.4.º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para serviço extraordinário, ressalvados os casos autorizados pelo Poder Executivo, compensando-se ou pagando-se, nesta hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art.5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de agosto de 2009.
São Lourenço do Sul, 05 de agosto de 2009.
- O disposto nos Decretos n.º 3140/2009 e n.º 3153/2009;
A Administração Municipal de São Lourenço do Sul DECRETA:
Art 1.º Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, entre as 08:00 horas e 14:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e alimentação, com as seguintes exceções:
I - Na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Ponto de Cultura: segunda à sexta-feira, das 13 horas às 19 horas.
b - Escolas Municipais Pólo: 4 horas no turno da manhã e 4 horas no turno da tarde, algumas escolas adotam o seguinte horário: das 7h e 30’ às 11h e 30’ e outras das 7h e 45’ às 11h e 45’ e das 13h às 17h e outras das 13h e 30’ às 17he 30’.
c - Escolas Municipais Infantis: das 8h às 17 horas.
d - Escolas de Ensino Fundamental Multisseriadas: Algumas funcionam no turno da manhã, outras no turno da tarde nos seguintes horários das 8h às 12h e das 13 às 17h.
e - Pólo de Apoio ao Ensino Superior e ETEC- Brasil: segunda a sexta das 13h e 30’ às 22horas e sábado das 8h e 30’ às 11h e 30’ e das 13h e 30’ às 16h e 30’.
f - Ginásio de Esportes: manhã 7h e 30’ às 11h e 30’, tarde 13h e 30’ às 17h e 50’, noite 19 às 21 horas.
g - Merenda Escolar: das 8h às 12h e das 13 às 17 horas.
h - Setor de transporte: das 6h às 23 horas e um vigia das 23 horas às 6 horas.
II - Na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Horário normal nos seguintes setores: Unidades Básicas de Saúde (UBS); Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Transportes de Urgência e Emergência.
b - Assistência Social
b.1 - Casa da Criança e do Adolescente –CCA permanece com horário ininterrupto de segunda-feira a domingo;
b.2 - Projeto Conviver no horário das 10h30min às 16h30min.
III - Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - Turno único das 07h às 13h, de segunda-feira à sábado, exceto o setor administrativo, que fará o horário de segunda à sexta-feira.
b - Os servidores que desempenham função de zeladoria ou de bombeiros manterão o horário normal.
IV - Na Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - O Camping Municipal manterá o seu horário normal de funcionamento.
V - Na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, os seguintes setores terão horário diferenciado:
a - O Horto Municipal manterá dois turnos de seis horas diárias.
Art.2.º O turno único vigorará a partir de 11 de agosto de 2009, perdurando enquanto o Município estiver em contingenciamento.
Art.3.º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho específica em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste Decreto.
Art.4.º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para serviço extraordinário, ressalvados os casos autorizados pelo Poder Executivo, compensando-se ou pagando-se, nesta hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art.5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 11 de agosto de 2009.
São Lourenço do Sul, 05 de agosto de 2009.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
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