quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Regulamento do Desfile de Cavalarianos

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA

Regulamento do Desfile de Cavalarianos



REGULAMENTO DO DESFILE DE CAVALARIANOS
 NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO SUL, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA FARROUPILHA 2013


Art. 1º. O Desfile de Cavalarianos em comemoração à SEMANA FARROUPILHA, organizado pela Administração Municipal através da Coordenadoria de Cultura, ocorrerá na data de 20 de setembro de 2013, com saída prevista para as 10 horas, com tolerância máxima de 15 minutos. Ficam cientes que, entidades/escolas/CTG’s/ou piquetes que não cumprirem o horário supracitado, bem como os que não mantiverem a mesma ordem de desfile do início do percurso até o término do mesmo, no próximo ano perderão o direito de participar do sorteio ficando nas posições finais do desfile.

Art. 2º. O desfile dos cavalarianos terá início na Avenida Cel. Nonô Centeno, em frente ao Parque de Exposições Rurais e o CTG Sepé Tiarajú, e se dará da seguinte forma:
A) A formação será em 03 fileiras verticais;
B) A formação terá início com a viatura da Brigada Militar, seguido com a formação das bandeiras, estas de responsabilidade dos representantes das três entidades que fazem parte do MTG (por ordem de desfile; em primeiro bandeira do Brasil, o segundo bandeira do Estado e terceiro bandeira do Município);
C) Posteriormente, os CTG’s desfilarão pela ordem definida em comum acordo, seguidos por piquetes e entidades, cuja ordem será definida através de sorteio.
§ 1º. Foi definido  em reunião por unanimidade que por ser o ano de seu 60º aniversário de fundação o CTG Sepé Tiarajú será o primeiro a desfilar, seguido pelo CTG Galpão da Peonada e CTG Sinuelo da Cultura, nos anos subseqüentes a ordem será invertida, sendo o segundo do ano atual o primeiro do ano seguinte, o terceiro do ano atual o segundo e o primeiro do ano atual o terceiro, mantendo-se a alternância nos demais anos;
 §2°. O sorteio para a ordem dos piquetes e entidades será realizado em reunião no dia 12 de setembro de 2013, às 18h e 30min, será previamente divulgado na mídia oficial deste Município.
§3°. As entidades/escolas/CTGs/ou piquetes que não estiverem presentes neste dia, desfilarão por ordem de inscrição.
§4°. Os veículos de tração/automotor, devem desfilar somente após os cavalarianos, respeitando a ordem de inscrição.

Art. 3º. Será eleito um(a) Padrinho/Madrinha, bem como um suplente de cada entidade/piquete/escola/CTG devidamente identificado devendo este ficar posicionado à frente  ao lado direto, ficando responsável por organizar e fiscalizar somente sua entidade/piquete/escola/CTG.





Art. 4º. Os participantes do desfile terão obrigatoriamente que:
§ 1°. Entregar a ficha de inscrição, bem como, lista de participantes com os dados pessoais destes, além de um texto de até dez linhas apresentando a entidade/piquete/escola/CTG para ser inserido no protocolo, até o dia 12 de setembro de 2013, na Coordenadoria de Cultura, Rua XV de Novembro n° 302-Centro;

§2.º. Possuir faixa de identificação e/ou bandeira da entidade a critério da mesma.

Art. 5º. Os(as) Cavaleiros(as) são responsáveis por sua montaria devendo dispensar todo o cuidado necessário à sua preservação, atentando em especial aos maus tratos.

§ 1º. É proibido amarrar ou transitar com os eqüinos nas áreas destinadas ao uso de pedestres e nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis;
§ 2º. As encilhas deverão ser de boa apresentação e guardar os padrões normais tudo em homenagem a tradição e a cultura, sendo proibido o uso de cordas de nylon e/ou algodão;

                Art. 6º. Os (as) Cavaleiro(as) e/ou Convidados(as) deverão dispensar mútuo respeito, fraternidade, tolerância e compreensão com objetivo de total harmonia para com a tradição, bem como, manter um espaço de até 10 metros entre as entidades de forma continua durante todo o trajeto.

                Art. 7º. É proibido aos participantes do desfile ingerir bebidas alcoólicas enquanto perdurar o mesmo.

Art. 8º. Os componentes da cavalgada deverão usar vestes rigorosamente identificadas com a indumentária típica gaúcha. Sendo obrigatório o uso de chapéu, boina ou vincha como cobertura, além do lenço no pescoço.
§ 1º. Não é permitido o uso de vestimentas que possam expor partes íntimas, bem como outras partes do corpo tais como: barriga, quadris. Não serão permitidos também decotes em excesso e roupas transparentes.
§ 2º. Não será permitido o uso de chapéus estilo cowboy, ou vestimentas que lembrem os costumes alheios a nossa cultura.

Art. 9º. O(a) Padrinho/Madrinha será responsável pela aplicação deste Regulamento, no que se refere à organização e disciplina, caso não logre solucionar o problema, será levado o assunto às autoridades competentes que por sua vez tomarão as medidas cabíveis. Podendo ser usado os meios legais convenientes para a solução do problema.

Art. 10º. Menores de 16 anos, além de seguirem este regulamento, deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, ou ainda devidamente autorizados por escrito para participarem do desfile.

Art. 11º. Cada participante do desfile, cavaleiro ou não, é total e absolutamente responsável por quaisquer danos que seu animal, ou outro meio, venha causar a outrem.

Art. 12º. A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram com pessoas, animais, veículos, ou qualquer outro bem pertencente aos participantes.


Art. 13º. Aderem automaticamente ao referido regulamento os participantes (cavaleiros e/ou convidados, etc...) assim que iniciarem o desfile, independente do ponto de saída, devendo permanecer no mesmo até o seu término, onde ocorrerá a entrega dos troféus e certificados ao padrinho/madrinha de cada entidade/escola/ CTG/piquete participante.

Parágrafo único. A comissão organizadora exercerá o controle de saída e chegada das entidades/ escolas/ CTGs ou piquetes participantes, sendo o padrinho/madrinha responsável por assinar o referido termo antecedente e posterior ao desfile. Cabe salientar que a Comissão Organizadora ficará posicionada em frente ao CTG Sepé Tiarajú.

Art. 14º. O percurso do desfile terá início na Avenida Cel. Nonô Centeno, seguindo à direita pela Avenida Sony Soares Correa, passando pela Pio Ferreira até a Praça Dedé Serpa, contornando a mesma, posteriormente seguindo pela Rua Júlio de Castilhos, seguindo a direita pela Avenida Santos Abreu, dobrando à esquerda na Rua Santo Antônio e novamente à esquerda, seguindo pela Avenida Getúlio Vargas,seguindo pela Rua Borges de Medeiros e a  esquerda pela Marechal Floriano Peixoto, Rua Dr. Pio Ferreira, Avenida Sony Soares Correa e Coronel Nonô Centeno até a frente do CTG Sepé Tiarajú.

Art. 15º. O Ato Cívico oficial não comporta manifestação política, conforme Legislação Eleitoral que disciplina a matéria, bem como regulamento geral do MTG.

Art. 16º. Fica alertado a todos os participantes que a infração a qualquer item acima descrito, independente de ser pessoal ou coletiva, será penalizada com a sua  retirada do desfile, sendo o ocorrido encaminhado às autoridades competentes, ficando ainda terminantemente proibida a participação destes infratores no desfile do próximo ano.

Art. 17º. O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação em reunião no dia 20 de junho de 2013, no Espaço Municipal de Cultura de São Lourenço do Sul.



                                                           São Lourenço do Sul, 20 de junho de 2013.


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