segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Desfile de Cavalarianos 2011

Na última reunião sobre a Semana Farroupilha 2011, que aconteceu no Espaço Municipal de Cultura, foi aprovado o regulamento do Desfile de Cavalarianos, onde consta o novo trajeto do desfile, sendo ele:
"Art. 14º - O percurso do desfile terá início na Avenida Cel. Nonô Centeno, seguindo à direita pela Avenida Sony Soares Correa, passando pela Pio Ferreira até a Praça Dedé Serpa, contornando a mesma, posteriormente seguindo pela Rua Júlio de Castilhos, seguindo a direita pela Avenida Santos Abreu, dobrando à esquerda na Rua Santo Antônio e novamente à esquerda, seguindo pela Avenida Getúlio Vargas retornando pela Rua São José, em seguida Rua Duque de Caxias, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Dr. Pio Ferreira, Avenida Sony Soares Correa e Coronel Nonô Centeno até a frente do CTG Sepé Tiarajú, onde a Comissão organizadora estará aguardando."
Também foi eleito, de acordo com a maioria dos votos dos presentes na reunião, um Padrinho/Madrinha pra cada piquete/entidade/escola ou CTG, que usará a devida identificação e será responsável por exercer o controle de saída e chegada da respectiva organização.
Foi ressaltado ainda, o cuidado especial com os animais, sendo proibido quaisquer tipos de maus tratos, e em caso de não cumprimento, poderá acarretar na não participação destes infratores no desfile do próximo ano.
O regulamento completo pode ser lido aqui:

REGULAMENTO D0 DESFILE DE CAVALARIANOS
 NA CIDADE DE S ÃO LOURENÇO DO SUL, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA FARROUPILHA 2011

Art. 1º. A Abertura oficial do Desfile de Cavalarianos em comemoração à SEMANA FARROUPILHA, ocorrerá na data de 20 de setembro de 2011,a partir das 10 horas.

Art. 2º. O desfile dos cavalarianos terá início na Avenida Cel. Nono Centeno, em frente ao Parque de Exposições Rurais e o CTG Sepé Tiarajú, e se dará da seguinte forma:
A) A formação será em 03 fileiras verticais;
B) A formação terá início com a viatura da Brigada Militar, seguido com a formação das bandeiras, estas de responsabilidade dos representantes das três entidades que fazem parte do MTG (por ordem de sorteio);
C) Posteriormente, os CTG’s desfilarão pelo regime de antiguidade, seguidos por piquetes, sendo a ordem destes realizadas por sorteio, tendo como primeiro pelotão o grupo temático “Nossas Raízes”, e posteriormente os demais piquetes que optarem pelo desfile tradicional. Logo após, as entidades.
 §1° O sorteio para a ordem dos piquetes e entidades será realizado em reunião no dia 1º de setembro de 2011, às 18h e 30min que será previamente divulgado na mídia oficial deste Município.
§2° As entidades/escolas/CTGs/ou piquetes que não estiverem presentes neste dia, desfilarão por ordem de inscrição.
§3° Os veículos de tração/automotor, devem desfilar somente após os cavalarianos, respeitando a ordem de inscrição.

Art. 3º Será eleito um(a) Padrinho/Madrinha de cada entidade/piquete/escola ou CTG devidamente identificado, sendo este responsável por organizar e fiscalizar somente sua entidade/piquete/ escola ou CTG.

Art. 4º. Os participantes do desfile terão obrigatoriamente que:
§ 1° Entregar a ficha de inscrição, bem como, lista de participantes com os dados pessoais, tais como: RG, CPF, endereço completo e um texto de até dez linhas para protocolo, até o dia 16 de setembro de 2011, na Coordenadoria de Cultura, Rua XV de Novembro n° 302-Centro;
§2.º Possuir faixa de identificação e/ou bandeira da entidade a critério da mesma.

Art. 5º. Os(as) Cavaleiros(as) são responsáveis por sua montaria devendo dispensar todo o cuidado necessário à sua preservação, atentando em especial aos maus tratos.
§ 1º- É proibido amarrar ou transitar com os eqüinos nas áreas destinadas ao uso de pessoal e nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis;
§ 2º- As encilhas deverão ser de boa apresentação e guardar os padrões normais tudo em homenagem a tradição e a cultura, sendo proibido o uso de cordas de nylon e/ou algodão;

                Art. 6º- Os(as) Cavaleiro(as) e/ou Convidados deverão dispensar mútuo respeito, fraternidade, tolerância e compreensão com objetivo de total harmonia para com a tradição, bem como, manter um espaço de até 15 metros entre as entidades de forma continua durante todo o trajeto.

                Art. 7º. É proibido aos participantes do desfile ingerir bebidas alcoólicas em quanto perdurar o mesmo.

Art. 8º. Os componentes da cavalgada deverão usar vestes rigorosamente identificadas com a indumentária típica gaúcha. Sendo obrigatório o uso de chapéu, boina ou vincha como cobertura, além do lenço no pescoço.
§ 1º- Não é permitido o uso de vestimentas que possam expor partes íntimas do corpo tais como: barriga, quadris, decotes em excesso, roupas transparentes e outros.
§ 2º- Não será permitido o uso de chapéus estilo “cowboy”, ou vestimentas que lembrem os costumes americanos.

Art. 9º - O(a) Padrinho/Madrinha será responsável pela aplicação deste Regulamento, no que se refere à organização e disciplina, caso não logre solucionar o problema, será levado o assunto às autoridades competentes que por sua vez tomarão as medidas cabíveis que o caso exigir, podendo ser usado os meios legais convenientes para a solução do problema.

Art. 10º – Menores de 16 anos, além de seguirem este regulamento, deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, ou ainda devidamente autorizados por escrito para o desfile.

Art. 11º - Cada participante do desfile, cavaleiro ou não, é total e absolutamente responsável por quaisquer danos que seu animal, ou outro meio, venha causar a outrem.

Art. 12º - A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram com os animais, veículos, ou qualquer outro bem pertencente aos participantes.

Art. 13º - Aderem automaticamente ao referido regulamento os participantes (cavaleiros e/ou convidados, etc...) assim que iniciarem o desfile, independente do ponto de saída, devendo permanecer no mesmo até o seu término.
Parágrafo único: A comissão organizadora exercerá o controle de saída e chegada das entidades/ escolas/ CTGs ou piquetes participantes, sendo o padrinho/madrinha responsável por assinar o referido termo antecedente e posterior ao desfile. Cabe salientar que o QG da Comissão Organizadora será em frente ao CTG Sepé Tiarajú.

Art. 14º - O percurso do desfile terá início na Avenida Cel. Nonô Centeno, seguindo à direita pela Avenida Sony Soares Correa, passando pela Pio Ferreira até a Praça Dedé Serpa, contornando a mesma, posteriormente seguindo pela Rua Júlio de Castilhos, seguindo a direita pela Avenida Santos Abreu, dobrando à esquerda na Rua Santo Antônio e novamente à esquerda, seguindo pela Avenida Getúlio Vargas retornando pela Rua São José, em seguida Rua Duque de Caxias, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Dr. Pio Ferreira, Avenida Sony Soares Correa e Coronel Nonô Centeno até a frente do CTG Sepé Tiarajú, onde a Comissão organizadora estará aguardando.

Art. 15º - Fica alertado a todos os participantes que a infração a qualquer item acima descrito, independente de ser pessoal ou coletiva, será penalizada com a retirada do desfile, sendo o ocorrido encaminhado as autoridades competentes, ficando ainda terminantemente proibida a participação destes infratores no desfile do próximo ano.

Art. 16º - O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação em reunião no dia 1 de setembro de 2011, no Espaço Municipal de Cultura de São Lourenço do Sul.



São Lourenço do Sul, 01 de setembro de 2011.

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