quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Regulamento do Desfile Farroupilha

REGULAMENTO D0 DESFILE DE CAVALARIANOS NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DO SUL, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA FARROUPILHA.

Art. 1º. A Abertura oficial do desfile em comemoração a SEMANA FARROUPILHA se dará na data de 20/09/2010 a partir das 10h.
Art. 2º. O desfile dos cavalarianos terá inicio na Avenida Cel. Nono Centeno, em frente ao Parque de Exposição e o CTG Sepé Tiaraju, e se dará da seguinte forma:

A) A formação será em 03 fileiras verticais;
B) A formação terá inicio com a viatura da BRIGADA MILITAR, seguido com a formação das bandeiras, estas de responsabilidade dos representantes das três entidades que fazem parte do MTG(por ordem de sorteio);
C) Posteriormente os CTG’s, desfilarão pelo regime de antiguidade, seguidos por piquetes e demais entidades que queiram participar, sendo a ordem destes realizadas por sorteio.

§ 1° O sorteio para a ordem dos piquetes e entidades será realizado em reunião que será previamente divulgado na mídia oficial deste Município.

§2° As entidades e/ou piquetes que não estiverem presentes neste dia, desfilarão por ordem de inscrição.

§2° Os veículos de tração/automotor, devem desfilar somente após os cavalarianos, respeitando a ordem de inscrição.

Art. 3º. Será criada uma comissão de Organização e Fiscalizaçãodo desfile, que será composta por 03 representantes de piquetes participantes e 01 representante de cada CTG;

Art. 4º. Os participantes do desfile terão obrigatoriamente:

§ 1° Entregar a ficha de inscrição, bem como, lista de participantes com os dados pessoais, tais como:
RG, CPF, endereço completo e um texto de até dez linhas para protocolo, até o dia 17 de setembro de 2010, na Casa de Cultura, rua XV de Novembro n° 302-Centro;

§ 2.º Nominar três membros de cada entidade como responsáveis pela mesma;

§ 3.º Possuir faixa de identificação e/ou bandeira da entidade a critério da mesma;

Art. 5º. Os (as) Cavaleiros (as) são responsáveis por sua montaria devendo dispensar todo o cuidado necessário à sua preservação, atentando em especial aos maus tratos.

§ 1º- É proibido amarrar ou transitar com os eqüinos nas áreas destinadas ao uso de pessoal e nas áreas destinadas ao estacionamento de automóveis;

§ 3º- As encilhas deverão ser de boa apresentação e guardar os padrões normais tudo em homenagem a tradição e a cultura, sendo proibido o uso de cordas de nylon e/ou algodão;

Art. 6º. Os (as) Cavaleiro (as) e/ou Convidados deverão dispensar mútuo respeito, fraternidade, tolerância e compreensão com objetivo de total harmonia para com a tradição, bem como, manter um espaço de 15m a 30m entre as entidades de forma continua durante todo o trajeto.

Art. 7º. É proibido aos participantes do desfile ingerir bebidas alcoólicas em quanto perdurar o
mesmo.

Art. 8º. Os componentes da cavalgada deverão usar vestes rigorosamente identificadas com a indumentária típica gaúcha. Sendo obrigatório o uso de chapéu, boina ou vincha como cobertura, além do lenço no pescoço.

§ 1º- Não é permitido o uso de vestimentas que possam expor partes íntimas do corpo tais como: barriga, quadris, decotes em excesso, roupas transparentes e outros.

§ 2º- Não será permitido o uso de chapéus estilo “cowboy”, ou vestimentas que lembrem os costumes americanos.

Art. 9º. A comissão referida no art. 3º deste decreto, será responsável pela aplicação deste Regulamento, no que se refere à organização e disciplina, caso não logre solucionar o problema, será levado o assunto às autoridades competentes que por sua vez tomarão as medidas cabíveis que o caso exigir podendo ser usado os meios legais convenientes para a solução do problema.

Art. 10 – Menores de 16 anos, alem de seguirem este regulamento, deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, ou ainda devidamente autorizados por escrito para o desfile.

Art. 11- Cada participante do desfile, cavaleiro ou não, é total e absolutamente responsável por quaisquer danos que seu animal, ou outro meio, venha causar a outrem.

Art. 12- A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram com os animais, veículos, ou qualquer outro bem pertencente aos participantes.

Art. 13- Aderem automaticamente ao referido regulamento os participantes (Cavaleiros e/ou Convidados, etc...) assim que iniciarem o desfile independente do ponto de saída, devendo permanecer no mesmo até o seu termino.

Art. 14- Fica alertado a todos os participantes que infração a qualquer item acima descrito, independentemente de ser pessoal ou coletiva, será penalizada com a retirada do desfile, sendo o ocorrido encaminhado as autoridades competentes, ficando ainda terminantemente proibida a participação destes infratores no desfile do próximo ano;

Art. 15 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

São Lourenço do Sul, 01 de Julho de 2010.

* Será entregue uma cópia do programa/regulamento para todos os participantes na reunião que antecede as festividades da semana farroupilha.

Fonte: Casa de Cultura

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